Projeto reduz temporariamente a incidência de tributos federais sobre alimentos orgânicos
O Projeto de Lei 679/23 reduz a zero as alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a importação e a venda no mercado interno de alimentos orgânicos, incluindo insumos agrícolas e outros produtos usados na sua produção. O texto tramita na Câmara dos Deputados.